Durante o desenvolvimento da Igreja Adventista do Sétimo Dia (IASD), diversas mudanças foram realizadas nas edições do Manual da Igreja (1932-2010), em especial, no item de disciplina eclesiástica, a fim de aprimorar sua prática. Não obstante, a liderança da IASD costuma falhar na aplicação desses princípios em virtude do desconhecimento das implicações judiciais na prática da disciplina. Através da análise do funcionamento de algumas normas da legislação brasileira, relacionadas com as práticas religiosas e seus principais reflexos na aplicação da disciplina eclesiástica, este artigo procura contextualizar a prática disciplinar e evitar desentendimentos correntes na administração da igreja.
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